TJPB - 0823903-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:28
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:16
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0823903-87.2019.8.15.2001 [Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, o Executado, a extinção da presente execução, tendo em vista o adimplemento da dívida.
Juntou documentos.
Relatados, decido: Compulsando o requerimento último, verifico que, de fato, o executado comprovou haver pagado a dívida, através de recente guia expedida pela própria exequente, conforme documento de ID.63308250 e 63308252.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Com Custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos.
Após o pagamento das custas processuais.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:55
Juntada de Ofício
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19/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 02:42
Juntada de provimento correcional
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09/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/05/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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