TJPB - 0867714-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de SAFILO DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2025 17:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867714-24.2024.8.15.2001 AUTOR: SAFILO DO BRASIL LTDA.
REU: JOSE DAMIAO DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102218025411800000096319609 doc. 1 - contrato social - 23ª alt. safilo Documento de Identificação 24102218025570700000096319615 doc. 2 - procuração ad judicia - safilo 2024 Procuração 24102218025753200000096319619 doc. 3 - cnpj - certidão de baixa 2 Documento de Comprovação 24102218025910700000096320525 doc. 4 - notas fiscais Documento de Comprovação 24102218030053700000096320526 doc. 5 - comprovantes de entrega Documento de Comprovação 24102218030190900000096320528 doc. 6 - planilha de débitos Documento de Comprovação 24102218030349200000096320530 doc. 6.1 - planilha de títulos Documento de Comprovação 24102218030480800000096320532 Decisão Decisão 24102322442723800000096360981 Expediente Expediente 24102322442825500000096399064 Intimação Intimação 24102909050972700000096600314 Intimação Intimação 24102909050972700000096600314 Petição Petição 24102915370926300000096642676 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102915370994500000096642678 GuiaCustasPostais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102915371058900000096642679 TRIBUNAL DE JUSTICA-PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102915371145400000096642685 Informação Informação 25020315220923000000100595710 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24102909050972700000096600314, Intimação: 24102909050972700000096600314, Documento de Comprovação: 24102218030190900000096320528, Documento de Comprovação: 24102218030480800000096320532, Documento de Comprovação: 24102218025910700000096320525, Documento de Comprovação: 24102218030349200000096320530, Documento de Comprovação: 24102218030053700000096320526, Petição Inicial: 24102218025411800000096319609, Documento de Identificação: 24102218025570700000096319615, Procuração: 24102218025753200000096319619] -
22/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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19/05/2025 20:15
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 20:15
Determinada a citação de JOSE DAMIAO DE SOUZA DA SILVA - CPF: *45.***.*05-23 (REU)
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19/05/2025 20:15
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 20:15
Determinada diligência
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03/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:22
Juntada de informação
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SAFILO DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de SAFILO DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0867714-24.2024.8.15.2001 AUTOR: SAFILO DO BRASIL LTDA.
REU: JOSE DAMIAO DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Intime a parte autora para juntar comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAFILO DO BRASIL LTDA. (03.***.***/0001-39).
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23/10/2024 22:44
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 22:44
Determinada diligência
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23/10/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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