TJPB - 0819547-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CUNHA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:10
Publicado Edital em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0819547-59.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA APARECIDA DA SILVA CUNHA, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do CPF/MF nº *57.***.*30-33, em face de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do CPF: 128.256.834- 50, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por UMA única vez, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 30 de outubro de 2024.
Eu, ANA MARIA FERREIRA LOBO, Técnico Judiciário, o digitei. -
30/10/2024 07:41
Expedição de Edital.
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23/10/2024 11:24
Juntada de Petição de cota
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22/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 06:59
Conclusos para decisão
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13/10/2024 00:22
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2024 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 10:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de GERSON BRASILIANO DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2024 21:27
Juntada de Petição de cota
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22/07/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 10:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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17/07/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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10/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 21:11
Conclusos para despacho
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24/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA CUNHA - CPF: *57.***.*30-33 (REQUERENTE).
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18/06/2024 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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17/06/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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