TJPB - 0867875-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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27/07/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 21:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/03/2025 14:13
Decorrido prazo de HIGOR RAPHAEL DA SILVA DIAS em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:13
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
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13/02/2025 22:09
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 23:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867875-34.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA EXECUTADO: HIGOR RAPHAEL DA SILVA DIAS DESPACHO Vistos etc.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a requerente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:46
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867875-34.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA EXECUTADO: HIGOR RAPHAEL DA SILVA DIAS DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido do ID n° 103332460.
Intime-se o exequente para juntar a certidão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/11/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867875-34.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA EXECUTADO: HIGOR RAPHAEL DA SILVA DIAS DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
Juntar certidão de inteiro teor que indique a parte executada como proprietária do imóvel atinente às taxas condominiais executadas; 3.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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