TJPB - 0802232-83.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FLRS DISTRIBUIDORA DE PNEUS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de LAZARO EVANGELISTA DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:12
Homologada a Transação
-
16/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LAZARO EVANGELISTA DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:02
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802232-83.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio] PARTE PROMOVENTE: Nome: LAZARO EVANGELISTA DE LIMA Endereço: sítio São Pedro dos Miguel, SN, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: FLRS DISTRIBUIDORA DE PNEUS Endereço: JOAO FERREIRA, 56, JARDIM MORUMBI, ASSIS - SP - CEP: 19815-535 DESPACHO Considerando a documentação apresentada, concede-se a gratuidade. 1.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias1 ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 3.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 5.
Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos. 6.
Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 7.
Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito 1 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. -
28/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAZARO EVANGELISTA DE LIMA - CPF: *08.***.*18-63 (AUTOR).
-
23/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAZARO EVANGELISTA DE LIMA (*08.***.*18-63).
-
23/05/2024 22:04
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001152-29.2013.8.15.0101
Tarcisio Araujo Guedes de Souza Lobo Mai...
Espolio de Jose Dutra de Andrade e Ivete...
Advogado: Luciana Fernandes de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0801563-98.2022.8.15.0141
Francisca Maria dos Santos Sousa
Secretaria de Estado da Saude - Ses
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0801563-98.2022.8.15.0141
Francisca Maria dos Santos Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2022 17:54
Processo nº 0004741-21.2009.8.15.0731
Justica Publica
Juraci Augusto da Silva
Advogado: Antonio Mendonca Monteiro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2009 00:00
Processo nº 0836458-63.2024.8.15.2001
Grinalra Venancio de Andrade
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Francklin Junior Silva do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 14:34