TJPB - 0800538-05.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800538-05.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR(ES): Nome: SEVERINO MANOEL DA SILVA Endereço: Sítio Cafula, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, 203, JARDIM PANORAMIO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: AV ALBERTO BINS, 65, 1 andar, Centro Histórico, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90030-140 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 102258388, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 28 de outubro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
28/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:13
Homologada a Transação
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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02/10/2024 23:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINO MANOEL DA SILVA - CPF: *66.***.*32-04 (AUTOR)
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13/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO MANOEL DA SILVA (*66.***.*32-04).
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11/07/2024 18:31
Outras Decisões
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14/06/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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