TJPB - 0804209-94.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804209-94.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Tarifas] AUTOR: JAILMA RODRIGUES CANDIDO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. - 
                                            
10/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/09/2025 18:06
Transitado em Julgado em 07/08/2025
 - 
                                            
21/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0804209-94.2024.8.15.0211 AUTOR: JAILMA RODRIGUES CANDIDO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente consistente na execução da multa por litigância de má-fé (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada (autora), através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
15/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2025 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2025 15:29
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
10/12/2024 06:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
10/12/2024 04:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/11/2024 16:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
 - 
                                            
25/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
30/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/10/2024 00:43
Publicado Sentença em 30/10/2024.
 - 
                                            
30/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
 - 
                                            
28/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
01/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
26/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 03:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
05/08/2024 03:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/08/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
02/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848849-50.2024.8.15.2001
Inacia Othon de Siqueira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 13:05
Processo nº 0831469-97.2024.8.15.0001
Fergel Ferragens Zincadas Industria e Co...
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 08:39
Processo nº 0802778-25.2024.8.15.0211
Jose de Freitas Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 14:22
Processo nº 0801004-70.2022.8.15.0391
Delegacia de Comarca de Teixeira
Thyago Rodrigues Lucena de Mendonca
Advogado: Gilmar Nogueira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2022 15:57
Processo nº 0804209-94.2024.8.15.0211
Jailma Rodrigues Candido
Banco Bradesco
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 06:27