TJPB - 0833511-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 23:07
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/04/2025 05:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 21:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/04/2025 21:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0833511-36.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISACIO DA CUNHA CAVALCANTI SOBRINHO, GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI, PRISCILA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte executada para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração.
JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
07/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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08/03/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2025 09:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833511-36.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ISACIO DA CUNHA CAVALCANTI SOBRINHO, GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI, PRISCILA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:39
Processo Desarquivado
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13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de procuração
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10/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/12/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 10:24
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
29/10/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 07:37
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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