TJPB - 0801435-24.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801435-24.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIANA FERREIRA DE LIMA.
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para no prazo de 15 dias, indicar bens para fins de penhora online.
Ingá/PB, 16 de junho de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
16/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 21 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
21/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:08
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:05
Decretada a revelia
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24/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2024 04:33.
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07/08/2024 06:52
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA FERREIRA DE LIMA - CPF: *89.***.*25-04 (AUTOR).
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06/08/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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