TJPB - 0843475-34.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 13:18
Determinada diligência
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01/05/2025 20:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843475-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103118672, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/10/2024 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2020 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2020 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2020 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
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08/11/2019 11:33
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2019 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 15:18
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2019 17:48
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
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19/08/2019 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 13:54
Conclusos para despacho
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27/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
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19/05/2019 01:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 08:53
Juntada de Certidão
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13/03/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2018 23:59:59.
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14/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 10:35
Juntada de Certidão
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11/07/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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03/05/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2016 14:03
Conclusos para despacho
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02/09/2016 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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