TJPB - 0867439-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:40
Decorrido prazo de WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:54
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 14:07
Determinada diligência
-
06/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/05/2025 07:54
Decorrido prazo de WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 08:34
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:16
Expedição de Carta.
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26/11/2024 08:59
Determinada a citação de WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-03 (REU)
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26/11/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*32-01 (AUTOR), ELIAS VICENTE BUENO - CPF: *20.***.*46-59 (AUTOR), KAWANNY GESSIELLY FERREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*39-92 (AUTOR) e LILIAN SERRAT CARVALHO DE PAULA -
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20/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867439-75.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias emendar a inicial: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2021-22) ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
24/10/2024 19:14
Determinada diligência
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21/10/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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