TJPB - 0800621-29.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/03/2025 09:04
Juntada de informação
-
24/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BEZERRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 20:18
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800621-29.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
23/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Outras Decisões
-
31/07/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
31/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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