TJPB - 0802530-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 07:45
Juntada de informação
-
28/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 12:07
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 11:39
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA BATISTA SOARES em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0802530-58.2023.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA BATISTA SOARES REU: TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA BATISTA SOARES, propôs ação de usucapião em face de TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES E SEU EVENTUAL ESPOSO.
Aduz dede o ano de 1973 é proprietária do imóvel de n0 252, situada na rua Aurélio de Figueiredo, Cruz das Armas, João Pessoa-PB, mantendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta desde então.
Ocorre, que o terreno sobre o qual está encravado o dito imóvel, era de “rendeiro”, área de 6m60 de frente e fundos por 33m de ambos os lados, pertencia a senhora TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES, todavia, na década de 80 do século passado (novembro de 1987), comprou dita área; como fazem prova os comprovantes de pagamentos, bem como o respectivo termo de autorização.
Requer a concessão da gratuidade da justiça e a procedência da ação, com reconhecimento e declaração do domínio pleno do imóvel para proceder a devida averbação no registro do seu imóvel, com o acréscimo de que o terreno lhe pertence.
Com a inicial vieram os documentos constante do Id 68134847 e seguintes.
Deferida a gratuidade da justiça à requerente id. 68595935.
A União, o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos foram citados (Ids. 68720830, 68720831 e 68720832).
Edital de citação dos réus ausentes e eventuais interessados (ids. 68719286, 68720309.
Mandados de citação ids. 68720802, 68720803 e 68720804.
Citados todos os interessados, bem como a Fazenda federal, estadual e municipal, não houve demonstração de interesse no imóvel usucapindo.
O ministério Público opinou pela ausência de necessidade de Intervenção do Parquet na presente ação. É o relatório.
DECIDO.
Estando encerrada a instrução tal como proposta, passo ao julgamento da lide.
MÉRITO.
No mérito, o pedido é procedente.
Segundo o comando do art. 1.240, do Códex Civil, “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou da família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Compulsando-se os autos, a verificação de que terreno sobre o qual está encravado a casa de nº 252, situada na rua Aurélio de Figueiredo, Cruz das Armas, João Pessoa-PB, era de “rendeiro”, área de 6m60 de frente e fundos por 33m de ambos os lados, se encontra na posse mansa, pacífica e ininterrupta da parte autora desde meados de 1987, sem que qualquer pessoa venha reclamar a sua propriedade, nos exatos termos dos documentos acostados a inicial.
D’outro lado, a Fazenda federal, estadual e municipal, inobstante citadas, demonstraram não possuir interesse no imóvel, o que autoriza o deferimento da prescrição aquisitiva, mormente se o Ministério Público não se opõe a pretensão autoral.
ISTO POSTO Considerando o mais que dos autos consta e, os princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente o pedido, e resolvo o mérito da causa nos termos do artigo 487, I do CPC, para ex-vi do art. 1.240 do Código Civil, declarar o domínio do autor sobre o imóvel descrito à inicial, servindo-lhe a presente decisão de título para transcrição no registro imobiliário.
Transitada em julgado a presente decisão, determino que seja expedido mandado de transcrição ao Cartório de Registro de Imóveis, fazendo-se constar no mandado além, das exigências ali contidas, que a parte autora litiga com Assistência Judiciaria Gratuita, por tais razões, deve ser observado o comando do art. 98, § 1º, IX do CPC, remetendo-se cópia da presente decisão como parte integrante do mandado.
Após o que, baixa à distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:24
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2023 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:16
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:47
Decorrido prazo de MARIA BATISTA SOARES em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:47
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:57
Expedição de Edital.
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02/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de DOUGLAS WINKELER BELTRAO em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA BATISTA SOARES em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA BATISTA SOARES em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
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12/03/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:13
Publicado Edital em 08/02/2023.
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09/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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09/02/2023 00:13
Publicado Edital em 08/02/2023.
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09/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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08/02/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802530-58.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA BATISTA SOARES, Rua AURÉLIO FIGUEIREDO, 252, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-390.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR E INTIMAR o promovido TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, bem como os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO processo nº 0802530-58.2023.8.15.2001, movida por MARIA BATISTA SOARES, Endereço: R AURÉLIO FIGUEIREDO, 252, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-390 em face de TEREZINHA DE JESUS NOVAIS ALVES, pretendendo usucapir o imóvel localizado: Casa nº 252, situada na Rua Aurélio de Figueiredo, Bairro de Cruz das Armas, desta cidade.
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: construida de taipa e coberta de telhas, que mede 6m60 de frente e fundos, por 33m00 de comprimento de ambos os lados.
Registrado no Livro 3-AV de Transcrição das Transmissões de Registros, da Zona Sul, do Cartório Cartos Ulysses, Comarca desta Capital, as f1s. 48, conforme pedido nº 222.801, consta a transcrição do teor segulnte: No DE ORDEM: 37.021, datado de 30/05/1973.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de fevereiro de 2023.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
06/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 10:57
Expedição de Edital.
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06/02/2023 10:53
Expedição de Edital.
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02/02/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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