TJPB - 0803311-37.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DE MELO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:51
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DE MELO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DE MELO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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