TJPB - 0854770-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 12:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0854770-87.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, Abono de Permanência, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), PASEP] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:44
Determinada diligência
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14/01/2025 21:44
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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11/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 15:20
Determinada diligência
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11/01/2025 15:20
Deferido o pedido de
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11/01/2025 15:20
Nomeado perito
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10/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:39
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 01:01
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854770-87.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
23/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 14:53
Determinada diligência
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22/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 08:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4299-45 (REU)
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26/08/2024 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA - CPF: *79.***.*20-82 (AUTOR).
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22/08/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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