TJPB - 0852325-72.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 15:23
Juntada de Ofício
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31/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0852325-72.2019.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EMBARGANTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR, RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVAEXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) advogados, FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR e RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 102576314 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC.
João Pessoa, 24 de outubro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
24/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:09
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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18/02/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2022 09:20
Juntada de Petição de contrarrazõespdf
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11/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:13
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/12/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 16:53
Julgado improcedente o pedido
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31/12/2020 14:32
Conclusos para despacho
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07/10/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 11:49
Conclusos para despacho
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14/02/2020 01:26
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 11/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 15:20
Conclusos para despacho
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04/09/2019 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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