TJPB - 0867116-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:30
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867116-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: "...
Por todo o exposto, ratifico a tutela antecipada concedida na decisão de Id n° 102408189, tornando definitiva a obrigação nela imposta, qual seja, restabelecimento do plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes do contrato anteriormente vigente, mantendo-se todas as coberturas, satisfazendo, assim, a pretensão de obrigação de fazer.
Condeno a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, com o decote da atualização monetária pelo IPCA até a prolação da sentença, a partir de quando bastará a taxa SELIC, que inclui o índice de recomposição da moeda, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno, ainda, a promovida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
P.R.I.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:14
Juntada de diligência
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05/06/2025 14:28
Determinada diligência
-
04/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:23
Juntada de
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03/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 00:00
Intimação
Vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC/15, para emissão de parecer conclusivo. -
30/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:40
Determinada diligência
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28/02/2025 10:01
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867116-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867116-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão Interlocutória de Id. 102408189, que concedeu a tutela de "urgência".
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:34
Expedição de Carta.
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23/10/2024 13:34
Expedição de Carta.
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23/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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22/10/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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