TJPB - 0830010-60.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ANDRE DOS REIS BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0830010-60.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ANDRE DOS REIS BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho:105138410 - Sentença- Julgado procedente o pedido.
ALVARÁ DISPONIVEL NO PJE .
CAMPINA GRANDE, 12 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
12/12/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:32
Juntada de Alvará
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11/12/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE DOS REIS BARBOSA - CPF: *30.***.*18-36 (REQUERENTE).
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11/12/2024 10:45
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0830010-60.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ANDRE DOS REIS BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do despacho: retro.
CAMPINA GRANDE, 10 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:34
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0830010-60.2024.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: ANDRE DOS REIS BARBOSA Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Intime-se a parte autora para, sendo o caso, juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, caso ainda não tenham sido apresentadas (Prazo de 10 dias). 3.
Atento à celeridade e economia processuais, segue em anexo o resultado do PREVJUD. 4.
Segue ordem para consulta de ativos bancários em nome do(a) falecido(a), via SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos com 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0830010-60.2024.8.15.0001 [Liberação de Conta] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [FRANCISCO NUNES SOBRINHO - CPF: *60.***.*00-53 (ADVOGADO), ANDRE DOS REIS BARBOSA - CPF: *30.***.*18-36 (REQUERENTE), ANTONIO JOSE BARBOSA - CPF: *35.***.*02-49 (REQUERIDO)] Vistos, etc. 1.
Compulsando os documentos anexados, verifica-se que na certidão de óbito do falecido, consta a informação de que o extinto “deixa bens”. 2.
Sendo assim, atento ao que preconiza o art. 169, III, da LOJE sobre a competência deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, especificar os bens deixados pelo falecido, ou, sendo o caso, deverá juntar aos autos a Declaração de Inexistência de bens a inventariar, advertindo-se que a presente manifestação, caso inverídica, poderá ensejar o crime tipificado no art. 299 do Código Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 11:01
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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09/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:20
Outras Decisões
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20/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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