TJPB - 0802594-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:56
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802594-05.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a produção de prova pericial grafotécnica foi determinada por este juízo (Id nº 62156097) em decorrência da alegação de negativa de contratação, formulada pela parte autora, tornando despicienda a defesa da autenticidade do instrumento contratual pela parte que o produziu, isto é, o banco promovido, consoante disposto pelo art. 429, II, do CPC.
Isto dito, considerando, ademais, que os honorários periciais pleiteados se mostram em patamar razoável, determino a intimação do banco promovido para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento dos referidos honorários, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial e incidência das consequências lógico-jurídicas decorrentes.
Em caso de ausência de recolhimento dos honorários periciais, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 10:18
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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04/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Por outro vértice, considerando a manifestação do perito acerca do equívoco no valor da proposta de honorários (Id nº 102712302), intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o valor informado. -
25/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:47
Outras Decisões
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23/03/2025 16:47
Determinada diligência
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06/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 01:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802594-05.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a impugnação ao honorários periciais hospedado no Id nº 75847740, intime-se o perito para se manifestar.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
16/10/2024 12:42
Determinada diligência
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04/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:52
Decorrido prazo de JOAO SOUSA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2023 20:42
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 20:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:46
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 20:56
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:54
Juntada de
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de José Santana Filho em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de José Santana Filho em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 21:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2022 23:59.
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02/06/2022 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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