TJPB - 0807096-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDENATÓRIO Intimo a parte promovida para ciência do despacho abaixo, especialmente no tocante a abertura de prazo legal para contestação, considerando o comparecimento espontâneo.
DECISÃO Entendemos que a controvérsia atinente à natureza litigiosa do feito foi plenamente superada, tendo, inclusive, sido submetida ao crivo do Tribunal de Ética da Ordem.
Não se justifica, portanto, que o processo permaneça envolto em um "limbo processual" por esta questão (que não acarreta vício processual).
Assim, à luz do princípio da celeridade e diante da ausência de elementos que demandem a invocação do poder discricionário de cautela deste Magistrado, reputo o ponto como sanado.
Proceda-se com a exclusão da patrona, conforme solicitado no id. nº 106300142, e habilite-se nos termos requeridos no id. nº 105407158.
Em seguida, determine-se a abertura de prazo legal para contestação, considerando o comparecimento espontâneo. -
03/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:39
Determinada diligência
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17/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 05:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:56
Juntada de Ofício
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24/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando detidamente os autos, observo que a parte autora está assessorada por advogada com OAB-AL, com mais de 140 processos distribuídos neste Estado somente neste ano, basicamente todos tratando sobre ações revisionais perante bancos, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida.
Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada a causídica para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação n.º 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação n.º 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão dos fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Por todo o exposto, determino que seja oficiado a OAB-PB, a Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome do Advogado, para apuração de eventual prática de advocacia predatória.
Determino, ainda, que seja, intimado o promovente para comparecer pessoalmente à sede do Fórum da Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique-se a chefia para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, com cada determinação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
23/10/2024 12:06
Juntada de Ofício
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23/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 21:47
Determinada diligência
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09/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES - CPF: *68.***.*86-68 (AUTOR).
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11/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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