TJPB - 0866944-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:23
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 16:23
Homologado o pedido
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21/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:41
Juntada de informação
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILDA DA SILVA ARAUJO - CPF: *31.***.*85-00 (AUTOR).
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29/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:08
Juntada de informação
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28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866944-31.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO EM PARTE o pedido de dilação de prazo para conceder ao autor prazo suplementar de 5 dias para cumprimento integral das determinações de Id 102290635, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 23:39
Deferido em parte o pedido de ROSILDA DA SILVA ARAUJO - CPF: *31.***.*85-00 (AUTOR)
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13/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:28
Juntada de informação
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13/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866944-31.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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