TJPB - 0856787-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de COLÉGIO META KIDS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:18
Juntada de Ofício
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de COLÉGIO META KIDS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:48
Juntada de Informações
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04/11/2024 11:31
Juntada de Petição de cota
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29/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:36
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 19:36
Determinada diligência
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29/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:41
Processo Desarquivado
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28/10/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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28/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
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25/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
As partes acima mencionadas, qualificadas nos autos, ajuizaram AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, nos termos da inicial.
Os alimentos provisórios foram arbitrados em 40% do salário-mínimo vigente (id 99449306).
Após a intimação do promovido (id 100268977), foi juntada cópia de termo de acordo firmado entre as partes, assinado por ambos (id 101126291).
Acordaram quanto ao divórcio, sendo o desejo é mútuo.
A guarda será compartilhada, com o lar de referência dos quatro filhos sendo a residência da genitora, sendo as visitas livres.
Em relação aos alimentos, os divorciandos ajustaram que o genitor deverá arcar com o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, que equivale a 21,24% do salário-mínimo vigente, mediante depósito em conta de titularidade da promovente, tudo em favor dos quatro filhos menores.
Seguiu-se o parecer favorável do Ministério Público.
Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido de decretação do divórcio é perfeitamente possível, pois, após a EC nº. 66/2010, tornou-se direito potestativo, além de ter sido apresentado em conjunto pelos cônjuges, o que torna desnecessária a audiência de ratificação.
Isto posto, com base no art. 487, I e III, alínea "b" do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, revogando a liminar anteriormente concedida, e DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal acima nominado, com a retificação do nome do cônjuge varoa para o nome de solteira, como requerido.
Custas nos termos do art. 98 do CPC, diante da gratuidade judiciária, que concedo neste momento e que abrange, nos termos do art. 98, § 1º, IX, desse mesmo diploma legal, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta Sentença.
Intimem-se.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
A presente sentença valerá como mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente.
Oficie-se à entidade pagadora do promovido, para fins de exclusão do desconto da pensão alimentícia fixada, em atenção ao acordo firmado entre as partes. -
24/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:29
Juntada de Ofício
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24/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:20
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 17:20
Revogada a Medida Liminar
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15/10/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 17:20
Homologada a Transação
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15/10/2024 17:20
Determinada diligência
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15/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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29/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de COLÉGIO META KIDS em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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17/09/2024 10:52
Recebidos os autos.
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17/09/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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17/09/2024 10:52
Juntada de comunicações
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17/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 21:41
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 23:18
Juntada de Ofício
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11/09/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de KATIANY KASSIA DOS SANTOS LOPES em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2024 06:24
Determinada a citação de JOSE CARLOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*11-69 (REQUERIDO)
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31/08/2024 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIANY KASSIA DOS SANTOS LOPES - CPF: *73.***.*90-92 (REQUERENTE).
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31/08/2024 06:24
Determinada diligência
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31/08/2024 06:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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