TJPB - 0828547-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828547-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 117017163), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0828547-97.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição 115388957, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 1 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
02/07/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 17:31
Deferido o pedido de
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01/07/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:15
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de prevenção
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24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 21:10
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 22:15
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/05/2024 07:14
Recebidos os autos.
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15/05/2024 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/05/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMERINA FERNANDES LINHARES - CPF: *53.***.*08-53 (AUTOR).
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14/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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