TJPB - 0803288-91.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:19
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Alvará
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25/04/2025 16:18
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:56
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 19:37
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:28
Homologada a Transação
-
27/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:12
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 17:46
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803288-91.2024.8.15.0161 DESPACHO No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 17 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 20:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito e os termos do art. 3121 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intimei a parte autora para se manifestar acerca dos documentos (correspondência devolvida), no prazo de 15(quinze)dias.
Data do sistema Assinatura eletrônica 1Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC). -
22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 08:13
Expedição de Carta.
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03/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 09:44
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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25/09/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*52-01 (AUTOR).
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24/09/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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