TJPB - 0854662-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:57
Juntada de comunicações
-
25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 05:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0854662-58.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo o pedido de prosseguimento da demanda.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de id. 107926940 no prazo comum de 15 dias.
Ao cartório para providenciar a requisição de pagamento conforme solicitação da perita em id. 107926940.
Aguarde-se o prazo acima em pasta de arquivo, para melhor controle e gerenciamento processual da Metas.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:59
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 10:59
Homologado o pedido
-
25/02/2025 10:59
Determinada diligência
-
22/02/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca das petições de ID 106639176 e ID 106639179. -
27/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:04
Determinada diligência
-
14/01/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0854662-58.2024.8.15.2001 Classe Processual: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assuntos: [Provas] REPRESENTANTE: RAFAEL SANTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
RAFAEL SANTOS DA SILVA propôs a presente produção antecipada da prova em face do BANCO VOTORANTIM S.A., a fim de que seja realizada perícia contábil em contrato firmado com a parte ré, a fim de verificar se existe divergência entre a taxa de juros pactuada e a efetivamente cobrada no contrato.
Justifica o autor que o parecer contábil é necessário para evitar uma demanda judicial futura.
Considerando que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, impõe-se a aplicabilidade da Resolução nº 9/2017 do TJPB, cujos valores foram atualizados pelo Ato da Presidência n. 43/2022, que disciplina o amparo dos custos com perícias quando a parte interessada estiver sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita.
Nomeio a empresa EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS JURÍDICOS, CNPJ: 39.***.***/0001-06, telefone: (83) 99844-0703 - E-mail: excelê[email protected], por sua representante LILIANE DE SOUSA SILVA RODRIGUES, CPF *27.***.*11-00, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o ato da presidência n. 43/2022, arbitro desde já o valor de R$ 491,86 a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Determino ao cartório que: 1.
Intime-se a profissional para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias; 2.
Aceito o encargo, requisite-se a reserva de honorários ao conselho da magistratura; 3.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:21
Nomeado perito
-
30/11/2024 12:21
Outras Decisões
-
29/11/2024 23:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
21/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
21/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2024 08:54
Outras Decisões
-
23/08/2024 08:54
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
-
23/08/2024 08:54
Determinada diligência
-
23/08/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL SANTOS DA SILVA - CPF: *93.***.*69-96 (AUTOR).
-
22/08/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868001-84.2024.8.15.2001
Luiza Leite de Vasconcelos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 17:46
Processo nº 0824679-03.2024.8.15.0000
Osiel Verissimo da Nobrega
Banco Bmg S.A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 08:57
Processo nº 0803339-05.2024.8.15.0161
Jose Cicero Lopes de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 22:00
Processo nº 0800466-18.2024.8.15.1071
Josefa Maria de Santana
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 21:41
Processo nº 0801267-84.2023.8.15.0321
Solange Alice de Oliveira Santos
Sp Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 19:40