TJPB - 0805523-34.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805523-34.2024.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, dentre as razões, a parte autora sustenta que houve má administração do banco demandado que vão desde a conversão da moeda nacional, passando pela contabilização de juros e correção monetária, e principalmente por débitos/saques lançados na conta do autor, sem que os produtos dessas operações tenham sido destinados ao legítimo titular.
Pois bem.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi determinada, nos termos do art. 1.037, II, do C.P.C a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos para se definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento a ser firmado pelo STJ.
Pelas razões expostas, determino o sobrestamento do feito até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, supracitada – TEMA 1.300 do STJ.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 13:14
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
14/11/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ - CPF: *52.***.*20-59 (AUTOR).
-
12/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:19
Juntada de Petição de resposta
-
22/10/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805523-34.2024.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Seria o caso de indeferimento da inicial, entretanto visando a celeridade e aproveitamento dos atos processuais, intime o autor, mais uma e pela última vez, para em até 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, apresentada procuração sem rasuras e com assinatura compatível com o documento de ID: 98706625, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra com urgência.
João Pessoa, 18 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:08
Determinada diligência
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853482-07.2024.8.15.2001
Luciene da Silva Oliveira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Elida Camila e Silva Ximenes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2024 10:33
Processo nº 0804968-17.2024.8.15.2003
Gabriel Levi Nery Leitao do Egito
Solucoes em Servicos de Saude Reviver Lt...
Advogado: Caio Victor Nunes Coelho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 21:20
Processo nº 0819975-12.2022.8.15.0001
Centro de Ensino e Educacao Alto Branco ...
Katiuska Costa Souza
Advogado: Andreza Aluska Madureira Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2022 07:26
Processo nº 0801042-36.2020.8.15.0041
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Antonio Lima dos Santos
Advogado: Miguel Angelo Ricardo de Franca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 07:56
Processo nº 0801042-36.2020.8.15.0041
Antonio Lima dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Osmanyo Caetano Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2020 11:51