TJPB - 0838195-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de LUCELIA PONTES SEVERIANO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de LUCELIA PONTES SEVERIANO em 05/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:47
Determinado o arquivamento
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15/03/2023 00:04
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838195-72.2022.8.15.2001 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM 08/03/2023, data assinalada pelo sistema na aba "expedientes", SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO da(s) parte(s).
Dou fé.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário -
13/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:10
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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13/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCELIA PONTES SEVERIANO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCELIA PONTES SEVERIANO em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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09/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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09/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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09/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
Intime-se Lucélia Pontes Severiano para no prazo de 15(quinze)dias tomar ciência da sentença: "ISTO POSTO, atendendo ao mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro nos arts. 487, e 344, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando, em consequência, consolidada a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial nas mãos do promovente.
Outrossim, torno definitiva a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte promovida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em 10% do valor da causa." -
02/02/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 09:09
Desentranhado o documento
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02/02/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2023 23:59.
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06/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 20:57
Outras Decisões
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28/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCELIA PONTES SEVERIANO em 10/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:41
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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