TJPB - 0866439-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA GOMES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA GOMES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Ante a aparente boa condição financeira da parte autora, tendo em vista sua disponibilidade em arcar com prestações mensais de aproximadamente R$ 3.000,00 referente ao Lar da Providência, foi determinada sua intimação para comprovação documental da alegada hipossuficiência.
A autora foi intimada em outubro, limitando-se a pedir dilação do prazo, sem qualquer justificativa.
Até o presente momento, não juntou a documentação.
Considerando que os documentos requeridos por este Juízo são de fácil acesso à parte autora, não justificando, assim, tamanha demora em sua juntada, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo.
Ademais, por não ter juntado a documentação exigida e, assim, não ter comprovado a hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
13/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ESMERALDA GOMES DA SILVA - CPF: *36.***.*75-04 (AUTOR).
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19/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido. -
24/10/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:30
Determinada diligência
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16/10/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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