TJPB - 0808015-59.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 05:33
Juntada de Alvará
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22/11/2024 05:33
Juntada de Alvará
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21/11/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/11/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808015-59.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: GRAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOMEOPATICOS LTDA - ME EXECUTADO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
21/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
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05/06/2023 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GRAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOMEOPATICOS LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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10/12/2022 20:06
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 14:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2022 11:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2022 11:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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09/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2022 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/06/2022 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:50
Decorrido prazo de GRAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOMEOPATICOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/06/2022 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/05/2022 10:13
Recebidos os autos.
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03/05/2022 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOMEOPATICOS LTDA - ME (10.***.***/0001-00).
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11/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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