TJPB - 0854350-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:19
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALISON ABRANTES SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MONICA HEROTILDES DINIZ RABELO ABRANTES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IRIS DIANA DE ARAUJO CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ARAUJO CARVALHO DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CASSIO PAULO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDA DE ARAUJO CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIANA MENDONCA DA FRANCA CAMACHO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 105489290.
PARTE DISPOSITIVA: "...
ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o demandante em custas e pagamento da verba honorária, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do disposto no art. 85, § 8.º do CPC, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito. -
18/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 08:34
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de IRIS DIANA DE ARAUJO CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE ARAUJO CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIANA MENDONCA DA FRANCA CAMACHO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pelos autores nos autos da presente ação (ID's 103640411 e 103658654).
Assim, intimem-se os réus, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à concordância ou não do pedido de desistência da ação, tendo em vista a perda do objeto.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
29/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:18
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854350-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como dizer sobre a petição id 101144000 .
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IRIS DIANA DE ARAUJO CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE ARAUJO CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ARAUJO CARVALHO DE MOURA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2024 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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