TJPB - 0808364-96.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *62.***.*93-09 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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15/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808364-96.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte ré.
Em seguida, caso persista a divergência entre as partes, e diante da alegação de EXCESSO DE EXECUÇÃO, remeta-se o presente feito à CONTADORIA, para cálculo do valor correto em execução.
Com o retorno dos autos do setor contábil, INTIMEM-SE ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
16/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808364-96.2021.8.15.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, caso ainda não procedido, ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Outrossim, INTIME-SE o exequente para REQUERER o cumprimento da sentença, em 15(quinze) dias – REITERANDO-SE essa intimação por uma vez, caso não atendida inicialmente.
Na sequência, logo após a apresentação nos autos pela parte exequente de petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC); (ii) Ainda, nesse idêntico prazo de 15(quinze) dias, RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS (art. 523, caput, do CPC), desde que tecnicamente possível, bem como, finalmente; (iii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Nessa hipótese específica, CASO ESTEJA A SE ALEGAR EXCESSO DE EXECUÇÃO, REMETA-SE o feito à CONTADORIA para CONFECÇÃO DE CÁLCULOS relativos aos valores corretos do título judicial em execução, INTIMANDO-SE então as partes para sobre eles se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
De logo, FICA DEFERIDO pedido de liberação de valor incontroverso eventualmente depositado.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, 17 de outubro de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
18/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 21:41
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:41
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 08:41
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:01
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de PAOLA DANUTA BARBOSA RAMOS LUCAS em 12/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/04/2023 23:59.
-
01/05/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
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28/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:01
Nomeado perito
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08/12/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 01:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PEREIRA em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA MORENO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:12
Outras Decisões
-
23/05/2022 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 03:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 01:42
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 03:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 01:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA MORENO em 07/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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