TJPB - 0860193-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS BARROS MANGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860193-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS MAGNO DOS SANTOS BARROS MANGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA - PB11753, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA Advogado do(a) REU: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - MG45028 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 11:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 16:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 23:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860193-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS MAGNO DOS SANTOS BARROS MANGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2024 08:20
Expedição de Carta.
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02/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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