TJPB - 0802359-49.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:11
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOS N° 0802359-49.2017.8.15.0211 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOÃO BOSCO CAVALCANTE DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, imposta a penalidade de suspensão dos direitos políticos ao demandado, adote-se as providências necessárias no sistema INFODIP.
Ademais, considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/09/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:40
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:34
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:12
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 12:27
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 09:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/04/2023 07:46
Juntada de Petição de cota
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22/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 09:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:33
Juntada de Petição de cota
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10/11/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:49
Recebidos os autos
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31/08/2022 16:49
Juntada de Certidão de prevenção
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19/04/2021 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 18:45
Conclusos para despacho
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24/03/2021 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 01:24
Decorrido prazo de JOÃO BOSCO CAVALCANTE em 18/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:33
Juntada de Petição de cota
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23/02/2021 17:05
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 13:04
Julgado procedente o pedido
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13/11/2020 09:05
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOÃO BOSCO CAVALCANTE em 10/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:40
Conclusos para decisão
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13/10/2020 11:36
Juntada de Petição de cota
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10/10/2020 01:09
Decorrido prazo de JOÃO BOSCO CAVALCANTE em 09/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 06:44
Conclusos para despacho
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28/09/2020 08:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2020 12:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 12:51
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 17:00
Outras Decisões
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23/09/2019 08:56
Conclusos para despacho
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23/09/2019 08:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/09/2019 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2019 13:08
Juntada de Ofício
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03/04/2019 13:34
Juntada de Ofício
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25/02/2019 12:57
Juntada de Ofício
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25/02/2019 12:56
Juntada de Ofício
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25/02/2019 12:20
Juntada de Ofício
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25/02/2019 12:19
Juntada de Ofício
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25/02/2019 12:17
Juntada de Ofício
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25/02/2019 09:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2019 00:38
Decorrido prazo de JOÃO BOSCO CAVALCANTE em 06/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 01:19
Decorrido prazo de Município de Serra Grande-PB em 30/01/2019 23:59:59.
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16/12/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2018 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2018 10:20
Juntada de Ofício
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29/11/2018 12:11
Expedição de Mandado.
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29/11/2018 11:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2018 11:18
Juntada de Ofício
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29/11/2018 11:00
Juntada de Ofício
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29/11/2018 10:58
Juntada de Ofício
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/02/2018 13:31
Indisponibilidade de bens
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18/12/2017 19:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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