TJPB - 0816119-40.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816119-40.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE FARIAS LIMA REU: APROVARY CONSTRUTORA LTDA, WELLIDA ALINE ALEXANDRE DA SILVA, THIAGO DA SILVA CABRAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 11:25
Juntada de comunicações
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10/06/2025 09:45
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CABRAL em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de WELLIDA ALINE ALEXANDRE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de APROVARY CONSTRUTORA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:36
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 17:00
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2025 06:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816119-40.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tenho por válida a citação de Thiago da Silva Cabral.
A citação é o dar conhecimento a alguém que contra si existe uma ação judicial, para, dessa forma, garantir o seu direito de defesa.
Para este juízo, em que pese não ter havido resposta na conta de WhatsApp utilizada para citação, após o envio de mensagem e material por servidor desta unidade judiciária, e inobstante posição adotada no Id 76671557, este juízo não tem dúvida quanto a ter o respectivo ato atingido o seu objetivo.
Aliás. antes mesmo da mensagem, não tenho dúvida de que o demandado Thiago já tinha conhecimento deste processo.
De fato, as cartas de citação dirigidas a ele própria e a Wellida Aline da Silva Cabral foram recebidas, em mãos, pela pessoa de Welida.
Em consulta ao Pandora, identifico ambos na condição de cônjuge um do outro.
Além disso, na conta de WhatsApp utilizada pela escrivania para citação, é possível ver (de acordo com print de Id 105414702) a identificação ~Cabral (sobrenome do citando) e a imagem, ao fundo, de um canteiro de obra, o que remete justamente ao serviço contratado e que deu origem à presente ação.
Isto posto, decreto a revelia de todos os promovidos.
Fica o autor intimado para ciência deste conteúdo e para, em até 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive especificando provas que ainda pretende produzir.
CAMPINA GRANDE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:04
Outras Decisões
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17/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 00:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816119-40.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, informar o número do processo em que houve a citação de Thiago da Silva Cabral através da conta de WhatsApp nº 83 9.9997-0363.
Campina Grande (PB), 9 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:22
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816119-40.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital é medida excepcional, só devendo ser invocada e deferida quanto frustrados todos os mecanismos que possibilitem a devida citação, a fim de garantir o contraditório e a a ampla defesa.
Não constando dos autos nenhuma pesquisa em sistemas a exemplo de Infoseg, Renajud, Sisbajud, Pandora, Infojud, Siel e/ou através de ofício encaminhados a concessionárias de serviços públicos, com o fim de localizar o endereço atualizado do demandado que ainda resta ser citado.
Isto posto, por ora, indefiro o pedido de citação editalícia.
Fica o autor intimado deste indeferimento e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, objetivando regularizar a citação de Thiago da Silva Cabral.
Campina Grande (PB), 17 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:34
Indeferido o pedido de GUSTAVO PEREIRA DE FARIAS LIMA - CPF: *52.***.*48-06 (AUTOR)
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18/08/2024 05:13
Juntada de provimento correcional
-
28/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:04
Indeferido o pedido de GUSTAVO PEREIRA DE FARIAS LIMA - CPF: *52.***.*48-06 (AUTOR)
-
25/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:38
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CABRAL em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:38
Decorrido prazo de WELLIDA ALINE ALEXANDRE DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:25
Indeferido o pedido de GUSTAVO PEREIRA DE FARIAS LIMA - CPF: *52.***.*48-06 (AUTOR)
-
02/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:39
Outras Decisões
-
14/07/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 21:56
Outras Decisões
-
30/06/2022 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2022 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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