TJPB - 0856254-74.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO GALDINO AMORIM em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO GALDINO AMORIM em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO GALDINO AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:03
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/11/2024 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0856254-74.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Gratificação Complementar de Vencimento] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: LEANDRO GALDINO AMORIMREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 18/11/2024 a 25/11/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
14/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856621-64.2024.8.15.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Rodrigo Bitu Leal
Advogado: Cleber Junior Stiegemeier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 15:24
Processo nº 0804894-48.2020.8.15.0371
Estado da Paraiba
Radio Progresso de Souza LTDA - ME
Advogado: Francisco Fortunato de Sousa Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 12:55
Processo nº 0841502-63.2024.8.15.2001
Edjalma Vicente Ferreira Junior
Comercial de Alimentos Cardoso LTDA
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 22:25
Processo nº 0841502-63.2024.8.15.2001
Ana da Silva Ferreira
Comercial de Alimentos Cardoso LTDA
Advogado: Paulo Luciano Nascimento da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 08:44
Processo nº 0866399-58.2024.8.15.2001
Leandro Viana Madruga
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Alexandre Eneias Capucho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:26