TJPB - 0802447-96.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:31
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802447-96.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando a constrição de numerário, no montante de R$ 31,62 (trinta e um reais e sessenta e dois centavos), mediante bloqueio via sistema SISBAJUD.
Decido. É público e notório que, após o desenlace de Operações da Justiça Federal contra o esquema de inclusão fraudulenta de descontos junto ao INSS, diversas associações tiveram seus bens bloqueados ou simplesmente deixaram de operar.
Tal circunstância sugere que eventual execução deverá ser perseguida em face do próprio INSS, em regresso, ou mesmo por intermédio de eventual massa falida a ser constituída no âmbito do processo criminal correspondente.
Ademais, o valor perseguido – pouco mais de R$ 30,00 – revela-se irrisório, de modo que beira o absurdo movimentar toda a máquina judiciária para tanto, em evidente desproporção entre o custo operacional e o resultado almejado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio de valores formulado pelo exequente.
Em mais nada havendo a prover, arquivem-se esses autos definitivamente.
Intime-se.
Cuité/PB, 4 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:01
Outras Decisões
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04/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:40
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802447-96.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 12 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:48
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:41
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 07:09
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 00:16
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2024 09:51
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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08/08/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AILTON DA COSTA - CPF: *26.***.*24-15 (AUTOR).
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07/08/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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