TJPB - 0839168-32.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 08:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:40
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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10/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839168-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da nomeação e aceite do perito judicial, devendo as parte cumprirem na forma e no prazo da decisão judicial existente no ID 97806543, principalmente no que diz respeito ao pagamento e aos demais prazo e requisitos, como seguem: "...Assim, NOMEIO o Sr.
LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, perito atuarial cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99658-6092 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes;..." João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:58
Determinada diligência
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02/08/2024 13:58
Nomeado perito
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23/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2021 09:18
Juntada de Petição de procuração
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21/12/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 00:56
Conclusos para despacho
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24/11/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
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12/08/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 12:12
Juntada de Certidão
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02/03/2020 11:29
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 15:00
Juntada de Certidão
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18/12/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 18:35
Conclusos para despacho
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02/08/2019 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 17:26
Conclusos para despacho
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18/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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