TJPB - 0845335-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845335-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 12:16
Determinada diligência
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28/08/2025 12:16
Determinada a citação de HELINE REBOUCAS DE CARVALHO COSTA - CPF: *12.***.*46-57 (REU)
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28/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:32
Determinada diligência
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01/08/2025 10:32
Indeferido o pedido de HERCULES BEZERRA DE SOUZA - CPF: *80.***.*13-91 (AUTOR)
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30/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 09:57
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:37
Determinada diligência
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20/03/2025 11:37
Indeferido o pedido de HERCULES BEZERRA DE SOUZA - CPF: *80.***.*13-91 (AUTOR)
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20/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 09:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 12:26
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:25
Determinada diligência
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06/11/2024 12:25
Determinada a citação de HELINE REBOUCAS DE CARVALHO COSTA - CPF: *12.***.*46-57 (REU)
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05/11/2024 22:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:13
Determinada diligência
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31/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845335-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca do despacho de id 102052921.
João Pessoa - PB, em 18 de outubro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:55
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2024 10:20
Deferido o pedido de
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16/10/2024 10:20
Determinada diligência
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16/10/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 13:08
Indeferido o pedido de HERCULES BEZERRA DE SOUZA - CPF: *80.***.*13-91 (AUTOR)
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12/08/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERCULES BEZERRA DE SOUZA - CPF: *80.***.*13-91 (AUTOR).
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18/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:15
Determinada diligência
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11/07/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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