TJPB - 0806763-76.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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07/08/2025 08:41
Juntada de Alvará
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01/08/2025 06:49
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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12/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SALOMAO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806763-76.2024.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição/certidão retro.
CUMPRA-SE.
Intimações necessárias.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:21
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:44
Determinada diligência
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17/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806763-76.2024.8.15.0251 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DANIELA MONTENEGRO DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA conforme solicitado.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
16/06/2025 16:43
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:23
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 08:23
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:01
Determinada diligência
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01/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:37
Determinada diligência
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11/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 00:54
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:56
Determinada diligência
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11/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de SALOMAO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIELA MONTENEGRO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de SALOMAO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/07/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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09/07/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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