TJPB - 0804083-90.2024.8.15.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:43
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:15
Voto do relator proferido
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18/06/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:22
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO(S) EM SESSÃO VIRTUAL - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital e, com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 40ª SESSÃO ORDINÁRIA - 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - INÍCIO EM 09 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:59 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB – Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95 – Cileno Gama Correia Lima – Técnico Judiciário. -
30/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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21/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:28
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE) e não-provido
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02/12/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0804083-90.2024.8.15.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: ERINALDO HENRIQUE DE OLIVEIRAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 25 / 11 /2024 a 02 / 12 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
18/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 07:14
Recebidos os autos
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14/10/2024 07:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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