TJPB - 0807323-10.2018.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 17:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:01
Juntada de diligência
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27/03/2025 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807323-10.2018.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi a minuta de consulta de endereço do demandado no Sistema SISBAJUD, permanecendo os autos por 72 (setenta e duas) horas, aguardando o protocolamento por parte do magistrado.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:58
Juntada de diligência
-
06/11/2024 16:34
Determinada diligência
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05/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0807323-10.2018.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que a citação editalícia deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando, consoante entendimento jurisprudencial remansoso do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020). (Grifo nosso).
In casu, não demonstrou a parte autora ter exaurido todos os meios de localização do paradeiro da parte demandada, eis que os autos ressentem-se de prova de pesquisa em outras plataformas de busca de endereço.
Para além disso, conforme dispõe a jurisprudência pátria, compete à parte interessada pesquisar e informar ao juízo o endereço da parte adversa, podendo requerer, em hipóteses excepcionais, isto é, após exauridas as possibilidades de localização, que o magistrado determine a pesquisa em órgãos inacessíveis, consoante a posição da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022). (Grifo nosso).
Forte nestes argumentos, indefiro o pedido de Id nº 81292235, facultando a parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 19:08
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
04/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
16/10/2022 20:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2022 13:41
Outras Decisões
-
15/09/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:05
Declarada incompetência
-
21/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 04:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 04:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 03:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 03:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 03:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 04:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 04:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 03:43
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 06:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 07:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 04:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:45
Deferido o pedido de
-
12/04/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 03:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2020 18:31
Juntada de Certidão
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03/06/2020 23:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 10:50
Juntada de Ofício
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/06/2019 18:55
Conclusos para despacho
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31/10/2018 01:10
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI em 30/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2018 14:40
Declarada incompetência
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12/09/2018 17:47
Conclusos para despacho
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05/09/2018 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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