TJPB - 0819918-23.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de MAYCON DA COSTA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819918-23.2024.8.15.0001 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MAYCON DA COSTA LIMA EXECUTADO: SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO – Pagamento Extinção. - Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. É de se extinguir a presente execução.
Com efeito, a dívida já foi paga, conforme se vê na certidão do id de nº 112645611.
Diante desse fato, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO), em face da satisfação do débito.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, (data fornecida pelo sistema0 Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:40
Juntada de Alvará
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13/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 06:30
Decorrido prazo de MAYCON DA COSTA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:52
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MAYCON DA COSTA LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:04
Julgada procedente a impugnação à execução de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MAYCON DA COSTA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:57
Outras Decisões
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19/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:08
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MAYCON DA COSTA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2024 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2024 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 18:33
Juntada de Petição de procuração
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25/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2024 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/06/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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