TJPB - 0800195-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA OLIVEIRA TRANSPORTES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 11:18
Desentranhado o documento
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18/10/2024 11:17
Desentranhado o documento
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18/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em face de EDSON DE SOUSA OLIVEIRA TRANSPORTES.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID92791414) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
14/10/2024 10:12
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 10:12
Homologada a Transação
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11/10/2024 19:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:31
Juntada de comunicações
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07/10/2024 16:55
Juntada de Ofício
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01/10/2024 22:19
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 10:07
Juntada de comunicações
-
23/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 06:37
Juntada de comunicações
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18/08/2024 08:20
Juntada de Alvará
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12/08/2024 17:40
Determinada diligência
-
12/08/2024 17:40
Deferido o pedido de
-
10/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 17:31
Processo Desarquivado
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01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 16:22
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 20:30
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:47
Determinada a citação de EDSON DE SOUSA OLIVEIRA TRANSPORTES - CNPJ: 30.***.***/0001-00 (REU)
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25/06/2024 08:47
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 07:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2024 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de QUEFREN GUILHERME DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/02/2024 06:23
Recebidos os autos.
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16/02/2024 06:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:24
Outras Decisões
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31/01/2024 20:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:14
Deferido o pedido de
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18/01/2024 18:33
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 20:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL (02.***.***/0001-75).
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11/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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