TJPB - 0817917-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Cumpra-se.
Juiz de Direito -
28/01/2025 15:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 198
-
07/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817917-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. ntimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:30
Determinada diligência
-
30/08/2024 12:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
30/08/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE LISBOA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*42-20 (AUTOR).
-
27/08/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 23:28
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:43
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:07
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
-
28/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
06/06/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 23:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
24/05/2021 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802984-95.2024.8.15.2003
Franciene Lima da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 09:25
Processo nº 0802984-95.2024.8.15.2003
Franciene Lima da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 15:33
Processo nº 0800119-45.2019.8.15.0461
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Marcelo dos Santos
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 07:45
Processo nº 0816400-39.2024.8.15.2001
Orlando Fonseca Paiva Neto
Keyla Bezerra Rodrigues Lopes de Medeiro...
Advogado: Adriana Brandao Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2024 15:47
Processo nº 3015214-12.2014.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Benedito Azevedo Chagas
Advogado: Christiane Araruna Sarmento Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39