TJPB - 0801636-16.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 05:45
Decorrido prazo de GL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de GL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 01:43
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 10:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/03/2025 10:01
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801636-16.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, diante da não comprovação da hipossuficiência financeira.
Intime-se para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ingá, 29 de janeiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/01/2025 11:08
Indeferido o pedido de LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
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29/01/2025 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801636-16.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
A análise da hipossuficiência é feita no momento da propositura da ação, independentemente da data do crédito perseguido.
Pelos documentos anexados aos autos, referentes ao ano de 2024, verifico que houve saldo positivo da empresa e não foi apresentado nenhum demonstrativo de débitos referentes ao período.
Registro, ainda, que a parte autora pode utilizar o juizado especial, caso não deseje recolher custas processuais.
Assim, não demonstrada a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, bem como diante da possibilidade de parcelamento e redução das custas processuais, intime-se mais uma vez a parte autora para recolher as custas ou apresentar proposta de parcelamento e redução das custas, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 21 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/11/2024 17:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801636-16.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
O autor apresentou os documentos do faturamento da empresa no ano de 2023, porém não apresentou prova do faturamento do ano atual.
Infere-se, ainda, que no ano de 2023 houve uma receita bruta de R$ 45.673,15.
Tratando-se de pessoa jurídica, a hipossuficiência financeira deve ser comprovada, não se aplicando a presunção legal.
Registro, ainda, a possibilidade de obtenção de parcelamento das custas processuais ou concessão de desconto.
Assim, intime-se novamente o autor para apresentar o balanço contábil da empresa no ano de 2024 ou formular proposta de redução ou parcelamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Ingá, 24 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
24/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Locação de Móvel] AUTOR: LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO - PB18836 REU: GL EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Analisando a petição inicial, verifico que o autor exerce(m) atividade lucrativa razão pela qual, em tese, não se enquadra(m) no conceito de hipossuficiente para fins de obtenção da justiça gratuita, mormente porque o novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de redução e até de parcelamento das custas processuais.
Assim, intime(m)-se, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos para obtenção da gratuidade da justiça, apresentar(em) proposta de parcelamento ou redução proporcional das custas, de acordo com a sua capacidade, sob pena de indeferimento do benefício, ou ainda recolher(em) as custas processuais.
Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
26/08/2024 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR).
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21/08/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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