TJPB - 0862837-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:55
Outras Decisões
-
25/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:37
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de ELIANE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
31/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 11:32
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIANE GOMES DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862837-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Perdas e Danos] EXEQUENTE: ELIANE GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: SELMA QUEIROZ DOS SANTOS Advogado: MARIA OLIVIA DE QUEIROZ BORBA OAB: PB25409 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Trata-se de pedido autoral, confirmando o cumprimento a obrigação de fazer e requerendo a intimação da executada para pagar o valor da condenação em relação aos danos morais fixados (ID 101972652).
Contudo, já houve intimação para pagamento neste sentido (ID 80203758 - R$5.528,72) e, escoado o prazo de 15 dias, houve ordem de bloqueio online com acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC (R$6.081,59 - ID83241199), ocasião em que parcialmente frutífera (R$2.293,30 - ID83439626), sendo, logo após, liberada tal importância com o reconhecimento de sua impenhorabilidade (pensão alimentícia e valores mensais movimentados inferiores a 03 salários mínimos).
Não há falar, portanto, em nova incidência da multa (ar. 523, §1º, do CPC), tampouco em nova tentativa de bloqueio online sem provas de alteração na situação financeira da parte executada.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer outros meios aptos à satisfação do crédito, dentro da ordem exposta no art. 835, do CPC, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 15 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
15/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:21
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA DE QUEIROZ BORBA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA DE QUEIROZ BORBA em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:59
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de SELMA QUEIROZ DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:51
Indeferido o pedido de SELMA QUEIROZ DOS SANTOS - CPF: *10.***.*51-04 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 12:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2023 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 08:34
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 13:59
Outras Decisões
-
14/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 05:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2023 15:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/03/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/03/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2023 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2023 05:09
Juntada de Petição de informação
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31/12/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/03/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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