TJPB - 0854633-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:55
Homologada a Transação
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10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de TIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0854633-08.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROSA LOURDES MARTINS DE SALES RÉU: REU: TIM S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de TIM S.A. em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela parte Autora para: a) a) DETERMINAR o cancelamento das cobranças indevidas no valor de R$37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos); b) CONDENAR a Acionada a indenizar a autora, a título de danos morais, na importância de R$2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de 1 % a. m., a contar da inscrição indevida (Súmula 54, STJ) e correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a contar da homologação da presente decisão); -
17/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/09/2024 20:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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