TJPB - 0865950-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 13:28
Homologada a Transação
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03/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865950-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 REU: ELLEN ALESSANDRA BATISTA DO NASCIMENTO DESPACHO HOMOLOGO o ato proferido pelo juiz leigo para que produza seus efeitos jurídicos.
Cumpra-se conforme determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito - 
                                            
29/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2024 09:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865950-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 REU: ELLEN ALESSANDRA BATISTA DO NASCIMENTO DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência das Ata(s) da(s) Assembleia(s) que fixou(ram) a(s) taxa(s) condominial(is), ordinária(s) e extraordinária(s), exigida(s) no(s) valor(es) de R$ 331,78, R$ 167,68, R$ 309,82. bem como, ata de eleição do síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito - 
                                            
15/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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