TJPB - 0805569-91.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:24
Juntada de Alvará
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14/11/2024 15:24
Juntada de Alvará
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de informação
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIAS CALISTO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805569-91.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: ELIAS CALISTO DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELIAS CALISTO DA SILVA em desfavor do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A buscando a obtenção da tutela jurisdicional que determine o pagamento de débitos fiscais.
Em petição de ID 97803205 a parte executada demonstrou o pagamento dos valores executados pela autora. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Prescreve o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Tendo em vista a informação de que a obrigação em questão fora quitada, imperiosa se faz a extinção do processo. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes e, ante ao desinteresse recursal, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para a expedição dos alvarás devidos no prazo de cinco dias, devendo ser expedidos no modelo tradicional no caso de inércia.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
13/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:52
Outras Decisões
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05/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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03/07/2024 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:15
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ELIAS CALISTO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:13
Juntada de Petição de informação
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11/09/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 01:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2023 22:16
Deferido o pedido de
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17/08/2023 22:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS CALISTO DA SILVA - CPF: *93.***.*35-04 (AUTOR).
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09/08/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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