TJPB - 0847038-36.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0847038-36.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da intimação id 104906459, sem que a parte promovida/executada tenha comprovado o recolhimento das custas finais.
Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte promovida/executada BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-88, no cadastro de inadimplentes junto ao SERASAJUD, tendo em vista o débito referente a custas finais no valor de R$3.435,95(TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme se vê na guia de recolhimento constante do id 104906452.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
06/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 104906452, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
05/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:47
Processo Desarquivado
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05/12/2024 11:46
Juntada de
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA RAMOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:33
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 103308768, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
06/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:08
Juntada de
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06/11/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 07:59
Juntada de Alvará
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04/11/2024 07:59
Juntada de Alvará
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04/11/2024 07:59
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 07:59
Juntada de Alvará
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01/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:14
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 09:14
Expedido alvará de levantamento
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29/10/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 07:03
Conclusos para decisão
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15/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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09/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2021 02:04
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA RAMOS em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
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31/08/2021 03:33
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA RAMOS em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 17:32
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
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30/03/2021 18:05
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 11:49
Juntada de Petição de informação
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11/01/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 14:25
Outras Decisões
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19/11/2020 13:18
Conclusos para despacho
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15/10/2020 14:51
Juntada de Petição de razões finais
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09/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2019 14:53
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2018 17:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2018 09:05
Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2018 00:04
Decorrido prazo de BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2018 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO LUCENA WANDERLEY LOPES em 15/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 12:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 12:10
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/08/2018 12:14
Recebidos os autos.
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10/08/2018 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/06/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2016 14:43
Conclusos para despacho
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23/09/2016 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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